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Artigo


Tema: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

Título: PROJETO PADRONIZA PROCESSO ORÇAMENTÁRIO

Autor: Ribamar Oliveira

Publicado em: 19/06/2012



PROJETO PADRONIZA PROCESSO ORÇAMENTÁRIO

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) entregou, ontem, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o seu parecer ao projeto de lei complementar que estabelece novas regras para o processo de planejamento, orçamento e controle da administração pública brasileira, em substituição à Lei 4.320 de 1964. O substitutivo apresentado por Dornelles propõe a redução do estoque de restos a pagar em 10% ao ano, de maneira a abrir espaço para que a lei orçamentária do exercício possa ser executada. Outra mudança importante prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá fixar limites para os orçamentos do Judiciário e do Legislativo.
Essa nova Lei de Finanças Públicas está prevista no artigo 165 da Constituição, mas até hoje não foi aprovada. Nesse sentido, ela complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Enquanto a LRF é uma espécie de manual de conduta do gestor público, fixando limites para algumas despesas, a Lei de Finanças Públicas é um manual de contas, com regras a serem seguidas pela União, Estados e municípios.
A Lei 4.320, que define as normas para a elaboração e controle dos orçamentos dos entes da federação, está desatualizada, pois não disciplina várias questões que foram introduzidas pela Constituição de 1988, como o Plano Plurianual (PPA), a LDO, o desdobramento do Orçamento em fiscal e da seguridade social, e o orçamento de investimento das empresas estatais.
Pela inexistência dessa lei, hoje cada ente da federação faz o seu PPA e a sua LDO de acordo com seus próprios critérios, sem uma padronização. "O projeto de lei complementar que será apreciado pela CAE é, em primeiro lugar, um manual de contas, pois estabelece uma disciplina mínima sobre a contabilidade, o planejamento e o controle", explicou Dornelles. "O objetivo é padronizar os procedimentos orçamentários, de planejamento e de controle".
Dornelles fez um parecer sobre quatro projetos de lei que tramitam conjuntamente no Senado desde 2009 e que tratam do mesmo assunto. O substitutivo apresentado pelo senador procura impedir a proliferação de programas na administração pública, sem que as despesas correspondentes possam ser identificadas na lei orçamentária. Assim, o projeto determina que os planos regionais e setoriais precisam estar em consonância com o PPA.
Houve uma preocupação, no substitutivo, de hierarquizar os vários instrumentos do processo orçamentário brasileiro. Neste sentido, o projeto determina que o PPA seja aprovado antes do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e que seja enviado à sanção até o encerramento da sessão legislativa do primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo. Atualmente, nada obriga essa prática e houve caso, na área federal, em que o PPA foi aprovado depois da LOA.
O artigo 99 da Constituição estabelece que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO. O problema é que a LDO nunca trouxe esses limites, o que tem dado origem a conflitos entre o Executivo e o Judiciário. O substitutivo apresentado por Dornelles obriga a LDO a fixar os limites orçamentários não apenas para o Judiciário, mas também para o Legislativo, o Ministério Público e Defensoria Pública.
Outra mudança significativa é o prazo para a apresentação e aprovação da LDO. O substitutivo propõe que o Executivo encaminhe o projeto da LDO ao Legislativo até o dia 15 de março e que ele seja aprovado até o dia 31 de maio. Atualmente, no caso federal, a data limite para a envio é 15 de abril e a aprovação ocorre em julho, mas já houve caso de envio da proposta orçamentária da União ao Congresso antes da aprovação da LDO.
O substitutivo prevê vários mecanismos para aproximar as autorizações orçamentárias à capacidade de pagamento da administração pública. Para isso, foram fixadas regras rígidas de controle dos restos a pagar, que são despesas autorizadas e que não foram pagas no exercício. Os restos a pagar podem ser processados (quando falta apenas o pagamento) ou não processados (quando não houve a liquidação, ou seja, o serviço não foi feito ou a obra não foi entregue).
Os restos a pagar não processados que não forem liquidados até o fim do exercício seguinte serão cancelados, de acordo com o substitutivo. Além disso, o projeto determina que o estoque de restos a pagar deverá ser reduzido à razão de 10% a cada exercício. O objetivo dessa medida é abrir espaço fiscal para a execução da programação orçamentária do exercício.
Outro artigo do projeto determina que a lei orçamentária anual não poderá autorizar a abertura de crédito suplementar ou o cancelamento compensatório em montante superior a 25% da despesa total autorizada para cada unidade orçamentária. Esse dispositivo deve afetar vários Estados e municípios que abrem crédito suplementar superior a 50% da despesa total autorizada pela lei orçamentária.
Dornelles disse ao Valor que solicitará, na reunião de hoje da CAE, a realização de audiências públicas para discutir o projeto.


Fonte: Jornal Valor Econômico, 19 de junho de 2012


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